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SALA DE IMPRENSA
08 de outubro de 2018
Artigo 04/2018 – Direito de vizinhança
DIREITO DE VIZINHANÇA

O Código Civil normatiza os chamados “Direitos da Vizinhança”, prevendo a possibilidade de um vizinho cessar quaisquer transtornos à sua segurança, sossego e saúde, causados por aqueles que habitam o outro lado do muro. Os direitos de vizinhança são criados por lei e, não visam aumentar a utilidade do imóvel, mas sim reputados necessários para a coexistência pacífica entre os vizinhos

Som alto e bebedeira numa noite de segunda-feira, marteladas estridentes logo ao amanhecer, construções que invadem território alheio, descarte de entulhos em locais inapropriados… É até abuso de direito construir muro altíssimo apenas para fazer sombra sobre o prédio vizinho; ou construir um poço profundo para suprimir as águas dos demais adquirentes do lote. Visando resguardar seus direitos, é muito importante que o prejudicado tenha um meio de prova adequado, recomendando-se a utilização da dinâmica da ata notarial. O procedimento é simples! Basta ao prejudicado procurar o cartório de notas de sua confiança, e solicitar a prática da ata notarial!

Esse documento é meio de prova legalmente previsto em nossa legislação, a ser utilizado em eventual litígio, ou até mesmo para ajudar na composição de um acordo.

Para mais informações, entre em contato conosco.
Autor: Filizola