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SALA DE IMPRENSA
04 de outubro de 2018
Artigo 03/2018 – Apostilamento de documentos públicos
Artigo escrito pelo nosso advogado Geraldo Gonçalves, sobre o Apostilamento de Documentos Públicos.

APOSTILAMENTO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS

Os documentos públicos, tais como: certidão de nascimento, certidão de casamento, certidão de divórcio, certidão de óbito, sentença judicial, diplomas escolares, etc…, frequentemente precisam ser utilizados no exterior, como na hipótese de obtenção de cidadania, matrícula em instituição de ensino, etc. Devido à burocracia, o processo de legalização era frequentemente lento, complicado e dispendioso.

Agora ficou mais fácil. O interessado poderá procurar um cartório de notas de sua preferência e requerer o apostilamento de seus documentos pessoais e demais documentos públicos de seu interesse. A isso dá-se o nome de apostilamento. O apostilamento foi implementado pelo Provimento Nº 62 de 14/11/2017 do Conselho Nacional de Justiça.

A autoridade do país de destino deverá consultar a autenticidade da Apostila emitida no Brasil, por meio de um código (QR Code), inserido na própria apostila física.

Assim, a apostila é uma autenticação emitida pelo Cartório de Notas do Brasil que garante a procedência de um documento público nacional para ter validade e eficácia no exterior.

O apostilamento abrange uma via física e outra eletrônica. A primeira será emitida junto ao documento, a ele colada ou apensada. A segunda fica registrada em sistema próprio e será utilizada tanto para o controle das autoridades brasileiras quanto para a consulta de autoridades estrangeiras sobre as Apostilas emitidas no Brasil.

O custo do apostilamento é acessível, sendo o preço tabelado pelo CNJ. No caso de MG, o valor é R$ 102,71 (tabela de emolumentos/2018).

Para mais informações, entre em contato conosco.
Autor: Filizola